O regime monofásico de PIS e COFINS é um modelo de tributação em que o imposto é cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, geralmente do fabricante ou importador.
No entanto, muitos varejistas e distribuidores — especialmente dos setores de autopeças, farmácias, cosméticos, bebidas frias e combustíveis — continuam recolhendo PIS e COFINS indevidamente, mesmo sobre produtos que já foram tributados na origem.
Essa prática gera pagamentos duplicados e abre uma oportunidade legítima de recuperação de créditos tributários.
A seguir, você entenderá como funciona o regime monofásico, por que ocorrem os pagamentos indevidos e como identificar e recuperar o que foi pago a mais.
O que é o Regime de Tributação Monofásica?
No regime monofásico, o recolhimento de PIS e COFINS é concentrado em um único ponto da cadeia produtiva — normalmente no fabricante, importador ou produtor.
Isso significa que as etapas seguintes (atacadistas e varejistas) não devem recolher novamente essas contribuições sobre as receitas provenientes da venda desses produtos.
Em outras palavras, o encargo tributário é repassado no preço do produto e o varejista já adquire o item com o tributo embutido, não sendo devido novo recolhimento sobre sua revenda. Essa dinâmica faz parte de um conjunto de estratégias que visam reduzir a carga tributária e evitar bitributação — princípios amplamente discutidos no guia completo sobre Otimização Tributária
Exemplo:
Uma indústria de cosméticos paga PIS e COFINS na origem, com alíquota majorada. Quando o varejista revende o produto, ele deve excluir essas contribuições do cálculo, pois a tributação já ocorreu anteriormente.
⚖️ Base legal: Leis nº 10.147/2000, 10.485/2002 e 10.560/2002, além de diversas Instruções Normativas da Receita Federal.
Quais Setores e Produtos Estão Sujeitos a este Regime?
A tributação monofásica é aplicada em setores estratégicos, nos quais o governo busca facilitar a fiscalização e concentrar o recolhimento dos tributos em poucos contribuintes.
Os principais segmentos são:
- Autopeças (Lei nº 10.485/2002);
- Produtos farmacêuticos e medicamentos (Lei nº 10.147/2000);
- Cosméticos e produtos de higiene pessoal (Lei nº 10.147/2000);
- Bebidas frias, como refrigerantes, cervejas e águas (Lei nº 10.560/2002);
- Combustíveis (Lei nº 9.718/1998 e posteriores atualizações).
Cada produto sujeito a esse regime é identificado por seu código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) — o que torna o cadastro fiscal correto essencial para evitar recolhimentos indevidos.
Como Ocorre o Pagamento Indevido no Varejo (Especialmente no Simples Nacional)?

O erro mais comum ocorre quando o varejista, por desconhecimento, não identifica o produto como monofásico no sistema fiscal e acaba incluindo PIS e COFINS no cálculo do DAS (para optantes do Simples Nacional) ou no faturamento (para Lucro Presumido e Lucro Real).
No caso do Simples Nacional, o equívoco é ainda mais frequente:
o sistema aplica alíquotas de PIS e COFINS sobre toda a receita bruta, sem distinguir produtos monofásicos — a menos que o contribuinte faça o ajuste manualmente, conforme previsto na Resolução CGSN nº 140/2018.
Como resultado, a empresa recolhe tributos que já foram pagos pelo fabricante, acumulando créditos que podem ser recuperados nos últimos cinco anos.
O Passo a Passo para Identificar e Recuperar os Créditos
A recuperação de PIS/COFINS monofásico exige uma análise técnica detalhada da operação da empresa.
Veja como funciona o processo:
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Levantamento dos Produtos Vendidos:
Identificar os itens sujeitos à tributação monofásica, com base no NCM e na legislação específica. -
Revisão do Cadastro Fiscal:
Verificar se o sistema ERP ou o emissor de notas está corretamente parametrizado para excluir PIS/COFINS dessas vendas. -
Cruzamento de Dados Contábeis e Fiscais:
Comparar valores de faturamento e tributos pagos com as alíquotas efetivamente devidas, detectando pagamentos a maior. -
Cálculo do Valor Passível de Restituição:
Somar os montantes pagos indevidamente nos últimos 60 meses, atualizando-os pela taxa Selic. -
Elaboração do Pedido de Restituição ou Compensação:
Formalizar o processo via PER/DCOMP (Lucro Real ou Presumido) ou por meio de pedido administrativo simplificado (Simples Nacional). -
Implementação de Boas Práticas Fiscais:
Após a recuperação, ajustar o sistema para evitar novos recolhimentos indevidos.
Durante o processo de conferência e levantamento dos valores pagos indevidamente, é essencial seguir uma metodologia precisa para garantir que todos os créditos sejam identificados corretamente. Como mostramos no artigo sobre Recuperação de Tributos: Como Identificar e Reaver Créditos.
A Importância do Cadastro Correto de Produtos (NCM)
O cadastro fiscal dos produtos é o coração da apuração tributária.
Um erro no NCM pode fazer com que o sistema trate um produto monofásico como tributado normalmente, gerando pagamentos indevidos e perda de créditos.
Por isso, recomenda-se:
- Revisar periodicamente o cadastro de produtos com base nas tabelas oficiais da RFB;
- Implementar validação automática de NCMs nos sistemas de emissão de notas;
- Treinar as equipes fiscais e contábeis sobre as particularidades da tributação monofásica;
- Contar com assessoria especializada em revisão fiscal e parametrização tributária.
Um simples ajuste no cadastro pode impedir perdas recorrentes e garantir conformidade total com a legislação vigente.
O PIS/COFINS Monofásico é uma das principais fontes de créditos tributários não aproveitados pelas empresas do varejo.
A falta de conhecimento sobre o regime faz com que milhares de negócios paguem impostos em duplicidade, sem perceber.
Com uma análise técnica e o acompanhamento de uma assessoria tributária especializada, é possível recuperar valores significativos e corrigir a apuração futura, assegurando economia e segurança fiscal.
💬 Se sua empresa revende produtos de farmácia, autopeças ou cosméticos, pode ter direito a recuperar impostos.
