O sistema não cumulativo de PIS/COFINS representa uma das principais ferramentas de otimização tributária disponíveis para empresas enquadradas no Lucro Real.
Por meio dele, é possível aproveitar créditos fiscais sobre determinadas despesas e insumos utilizados na operação da empresa, reduzindo o valor efetivo dos tributos a pagar.
Neste artigo, você entenderá como funcionam os créditos de PIS e COFINS, o que a legislação permite considerar como insumo e quais cuidados são essenciais para evitar glosas e autuações.
Entendendo o Princípio da Não Cumulatividade
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais incidentes sobre a receita bruta das empresas.
No regime não cumulativo, aplicável ao Lucro Real, as empresas têm o direito de descontar créditos relativos a custos, despesas e encargos vinculados à sua atividade.
Em outras palavras, a não cumulatividade significa que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser compensado — evitando a “tributação sobre tributação”.
Esse mecanismo foi criado para tornar o sistema mais justo e proporcional, especialmente para empresas com custos operacionais significativos.
O que Pode ser Considerado Insumo para Geração de Crédito?
A definição de “insumo” foi, por muito tempo, um dos pontos mais controversos do PIS e da COFINS.
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no REsp 1.221.170/PR, estabeleceu que insumo é todo bem ou serviço essencial ou relevante para o exercício da atividade-fim da empresa.
Assim, o conceito é mais amplo do que o previsto originalmente pela Receita Federal e deve ser analisado de acordo com a realidade de cada negócio. Essa interpretação está diretamente relacionada aos princípios de uma estratégia eficaz de Otimização Tributária
Principais Fontes de Crédito de PIS/COFINS
Dentro do regime não cumulativo, a legislação (Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003) prevê várias hipóteses de geração de crédito, entre as quais se destacam:
- Bens e Serviços Utilizados como Insumo: conforme critérios de essencialidade e relevância;
- Energia Elétrica: desde que utilizada nas atividades da empresa;
- Aluguéis de Imóveis, Máquinas e Equipamentos: quando usados diretamente na produção ou prestação de serviços;
- Despesas com Depreciação de Ativos Imobilizados: aplicáveis a bens empregados na operação;
- Armazenagem e Frete: relacionados à aquisição e transporte de insumos;
- Despesas com Limpeza, Segurança e Manutenção: se comprovada sua essencialidade.
Muitas empresas, especialmente indústrias e transportadoras, ainda não aproveitam integralmente seus créditos, por falta de um levantamento técnico detalhado das despesas elegíveis.
A Importância da Documentação Fiscal para o Aproveitamento dos Créditos
O aproveitamento correto dos créditos exige documentação fiscal rigorosa e compatibilidade contábil.
Isso significa que cada crédito deve ser comprovado por notas fiscais idôneas, com a descrição adequada do serviço ou produto e vinculação à atividade da empresa.
Essa mesma atenção à comprovação e à natureza das despesas é essencial para quem atua no regime de Lucro Real e busca reduzir impostos de forma estratégica garantindo que todos os gastos dedutíveis estejam devidamente registrados e respaldados por documentação válida.
Além disso, é fundamental:
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Manter arquivos digitais das notas e livros fiscais;
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Garantir que as descrições fiscais sejam consistentes com o enquadramento do insumo;
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Controlar o cálculo e a apropriação dos créditos em sistemas de ERP ou planilhas auditáveis;
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Realizar revisões periódicas para identificar oportunidades adicionais de crédito.
A falta de documentação adequada é o principal motivo de glosa (recusa) pela Receita Federal.
Riscos e Cuidados na Tomada de Créditos Indevidos

Embora o sistema não cumulativo seja vantajoso, o crédito indevido de PIS/COFINS pode gerar autuações severas e reversão dos valores compensados, acrescidos de juros e multas de até 150%.
Principais riscos incluem:
- Considerar despesas não essenciais ou irrelevantes como insumo;
- Falta de comprovação documental ou contábil;
- Inconsistências entre a escrituração fiscal e o SPED Contribuições;
- Aplicação de créditos em períodos ou alíquotas incorretas.
A melhor forma de evitar problemas é contar com uma assessoria tributária especializada, capaz de avaliar criteriosamente cada despesa e emitir parecer técnico fundamentado.
Os créditos de PIS e COFINS representam uma das formas mais legítimas de otimização tributária no regime do Lucro Real.
Com uma análise técnica detalhada e o correto enquadramento de insumos, é possível reduzir significativamente a carga fiscal, melhorar o fluxo de caixa e aumentar a competitividade da empresa — tudo dentro da legalidade.
sua empresa pode estar deixando de aproveitar créditos de PIS e COFINS. Realize uma revisão fiscal e maximize sua economia.
