Luciana Araújo

Desenquadramento do MEI: Passos para a Migração para ME

Desenquadramento do MEI

Ultrapassar o limite de faturamento ou se expandir é um sinal de sucesso, não de problema. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de desenquadramento, o que muda na prática e como migrar com segurança para o regime de Microempresa (ME).

O Desenquadramento do MEI como um Sinal de Crescimento do Negócio

O desenquadramento ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual (atualmente R$ 81 mil, com expectativa de aumento para R$ 144 mil em 2026) ou deixa de atender a outros critérios da categoria.

Longe de ser um contratempo, esse momento representa a consolidação do seu negócio. A mudança para ME abre portas para crescimento, contratações e novos contratos com empresas maiores, que muitas vezes exigem um CNPJ fora do MEI.

O que Ocorre ao Ultrapassar o Limite de Faturamento do MEI?

Ao exceder o teto permitido, o MEI é automaticamente desenquadrado e passa a recolher tributos como Microempresa (ME). Essa transição exige atenção, pois as regras de tributação mudam completamente — e entender como funciona o Simples Nacional é essencial nesse momento, já que muitos novos empreendedores tendem a migrar para esse regime por sua simplicidade, mas sem avaliar se de fato é o mais vantajoso para o negócio.

Existem duas situações principais:

  • Ultrapassagem de até 20% do limite → o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte.
  • Ultrapassagem superior a 20% → o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, podendo gerar tributos retroativos e multas.

Por isso, monitorar o faturamento mensalmente é essencial para evitar surpresas e garantir uma transição segura, assim como falamos no nosso artigo sobre Simples Nacional, que possui regras específicas e limites de faturamento próprios.

O Procedimento para o Desenquadramento e a Migração para Microempresa (ME)

O processo é relativamente simples e pode ser feito de forma digital:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e comunique o desenquadramento do MEI.
  2. Atualize o cadastro do CNPJ no site da Receita Federal.
  3. Ajuste o registro na Junta Comercial do seu estado (transformação de MEI em ME).
  4. Regularize as novas obrigações fiscais e contábeis, com apoio de um contador.

A partir daí, sua empresa passa oficialmente a operar como Microempresa, podendo escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A Primeira Grande Decisão como ME: A Escolha do Regime Tributário

Desenquadramento do MEI

Após o desenquadramento, chega o momento mais estratégico: definir o novo regime tributário que melhor se encaixa na realidade do negócio. Essa escolha deve ser feita com base em análise técnica — avaliando atividade, margem de lucro, folha de pagamento e despesas dedutíveis — já que cada modelo possui impactos diferentes na carga fiscal. Entenda aqui como funciona cada regime tributário e qual pode ser mais vantajoso:

  • Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas com estrutura administrativa mais enxuta.
  • Lucro Presumido: costuma ser vantajoso para empresas com margem de lucro elevada e custos operacionais reduzidos.
  • Lucro Real: recomendado para empresas com despesas significativas, alto volume de créditos recuperáveis ou prejuízos a compensar.

Esse é o mesmo princípio abordado em: Regime Tributário: Análise para uma Escolha Estratégica.

    Entenda os Novos Custos e Obrigações da sua Empresa como ME

    Com a migração para ME, surgem novas responsabilidades:

    • Emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe) com frequência;
    • Contratação de contador para apuração e escrituração;
    • Contribuições previdenciárias e fiscais mais detalhadas;
    • Envio de declarações periódicas à Receita Federal.

    Essas obrigações, no entanto, vêm acompanhadas de maior credibilidade empresarial e possibilidade de crescimento estruturado.

    Erros Comuns no Processo de Transição que Devem ser Evitados

    1. Deixar para comunicar o desenquadramento depois do prazo;
    2. Escolher o regime tributário sem análise contábil prévia;
    3. Ignorar tributos retroativos ou débitos pendentes;
    4. Não revisar contratos e cadastros com o novo CNPJ.

    Esses deslizes podem gerar multas e desenquadramentos retroativos, comprometendo o caixa da empresa.

    O desenquadramento do MEI é mais do que uma mudança burocrática — é o início de uma nova fase empresarial. Com planejamento tributário e acompanhamento contábil especializado, essa transição pode representar crescimento sustentável e redução de riscos fiscais.

    Garanta que sua empresa comece a nova fase no regime tributário mais econômico.
    Fale com um especialista para assessorar na sua transição de MEI para ME.

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