Ultrapassar o limite de faturamento ou se expandir é um sinal de sucesso, não de problema. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de desenquadramento, o que muda na prática e como migrar com segurança para o regime de Microempresa (ME).
O Desenquadramento do MEI como um Sinal de Crescimento do Negócio
O desenquadramento ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual (atualmente R$ 81 mil, com expectativa de aumento para R$ 144 mil em 2026) ou deixa de atender a outros critérios da categoria.
Longe de ser um contratempo, esse momento representa a consolidação do seu negócio. A mudança para ME abre portas para crescimento, contratações e novos contratos com empresas maiores, que muitas vezes exigem um CNPJ fora do MEI.
O que Ocorre ao Ultrapassar o Limite de Faturamento do MEI?
Ao exceder o teto permitido, o MEI é automaticamente desenquadrado e passa a recolher tributos como Microempresa (ME). Essa transição exige atenção, pois as regras de tributação mudam completamente — e entender como funciona o Simples Nacional é essencial nesse momento, já que muitos novos empreendedores tendem a migrar para esse regime por sua simplicidade, mas sem avaliar se de fato é o mais vantajoso para o negócio.
Existem duas situações principais:
- Ultrapassagem de até 20% do limite → o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte.
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Ultrapassagem superior a 20% → o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, podendo gerar tributos retroativos e multas.
Por isso, monitorar o faturamento mensalmente é essencial para evitar surpresas e garantir uma transição segura, assim como falamos no nosso artigo sobre Simples Nacional, que possui regras específicas e limites de faturamento próprios.
O Procedimento para o Desenquadramento e a Migração para Microempresa (ME)
O processo é relativamente simples e pode ser feito de forma digital:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e comunique o desenquadramento do MEI.
- Atualize o cadastro do CNPJ no site da Receita Federal.
- Ajuste o registro na Junta Comercial do seu estado (transformação de MEI em ME).
- Regularize as novas obrigações fiscais e contábeis, com apoio de um contador.
A partir daí, sua empresa passa oficialmente a operar como Microempresa, podendo escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A Primeira Grande Decisão como ME: A Escolha do Regime Tributário
Após o desenquadramento, chega o momento mais estratégico: definir o novo regime tributário que melhor se encaixa na realidade do negócio. Essa escolha deve ser feita com base em análise técnica — avaliando atividade, margem de lucro, folha de pagamento e despesas dedutíveis — já que cada modelo possui impactos diferentes na carga fiscal. Entenda aqui como funciona cada regime tributário e qual pode ser mais vantajoso:
- Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas com estrutura administrativa mais enxuta.
- Lucro Presumido: costuma ser vantajoso para empresas com margem de lucro elevada e custos operacionais reduzidos.
- Lucro Real: recomendado para empresas com despesas significativas, alto volume de créditos recuperáveis ou prejuízos a compensar.
Esse é o mesmo princípio abordado em: Regime Tributário: Análise para uma Escolha Estratégica.
Entenda os Novos Custos e Obrigações da sua Empresa como ME
Com a migração para ME, surgem novas responsabilidades:
- Emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe) com frequência;
- Contratação de contador para apuração e escrituração;
- Contribuições previdenciárias e fiscais mais detalhadas;
- Envio de declarações periódicas à Receita Federal.
Essas obrigações, no entanto, vêm acompanhadas de maior credibilidade empresarial e possibilidade de crescimento estruturado.
Erros Comuns no Processo de Transição que Devem ser Evitados
- Deixar para comunicar o desenquadramento depois do prazo;
- Escolher o regime tributário sem análise contábil prévia;
- Ignorar tributos retroativos ou débitos pendentes;
- Não revisar contratos e cadastros com o novo CNPJ.
Esses deslizes podem gerar multas e desenquadramentos retroativos, comprometendo o caixa da empresa.
O desenquadramento do MEI é mais do que uma mudança burocrática — é o início de uma nova fase empresarial. Com planejamento tributário e acompanhamento contábil especializado, essa transição pode representar crescimento sustentável e redução de riscos fiscais.
Garanta que sua empresa comece a nova fase no regime tributário mais econômico.
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